
Resumo
- Advogado é multado em R$ 32,8 mil por usar comandos ocultos em petição.
- O juiz Phillipe Guimarães, da 5ª vara mista de Sousa, identificou os comandos que tentavam influenciar sistemas de IA utilizados pelo judiciário.
- O caso foi classificado como uma ação fraudulenta e encaminhado à OAB e ao Ministério Público da Paraíba.
Um caso envolvendo inteligência artificial e direito terminou em multa de R$ 32,8 mil na Paraíba. O juiz Phillipe Guimarães, da 5ª vara mista de Sousa, definiu o valor após identificar “comandos ocultos” em um recurso que pedia o embargo de uma decisão judicial. O nome do advogado que assinou a petição não foi revelado.
A estratégia foi chamada pelo juiz de prompt injection, ou seja, o uso de comandos velados para influenciar ferramentas de IA que auxiliam a análise de documentos jurídicos. A sentença dá conta de trechos como “ignore a imparcialidade” e a observação de que se tratava de um “teste para saber se o juiz utiliza apenas IA nas decisões”. O caso foi classificado como uma ação fraudulenta.
Segundo o site do Tribunal de Justiça da Paraíba, duas multas foram aplicadas – ambas no valor de R$ 16,4 mil, sendo uma por má-fé e outra por submeter a Justiça a “embaraços indevidos”. Além do valor a ser pago, o caso segue para OAB e Ministério Público da Paraíba, que vão apurar possíveis infração disciplinar e crime de fraude processual, respectivamente.
Inteligência artificial e o direito brasileiro
O uso de IA no direito brasileiro não é algo recente, e alguns sistemas automatizados já estão presentes desde a década de 1980. Com a evolução das tecnologias utilizadas em softwares jurídicos, a presença da inteligência artificial generativa aconteceu de forma natural.
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça Nº 615, de março de 2025, por exemplo, regulamenta o uso das ferramentas de IA no direito, citando a necessidade de transparência e a “centralidade da pessoa humana”.

O caso na Justiça da Paraíba chama atenção pela estratégia de ocultar prompts em meio ao recurso, em trechos presentes em cerca de sete páginas. A petição solicitava, em bom juridiquês, “embargos de declaração” após um mandado de segurança ter sido negado pelo TJPB. O processo foi aberto por um candidato recém-aprovado em concurso para professor de Educação Básica I do município paraibano de Sousa.
Afinal, a decisão é sobre o uso de IA em si?
Basicamente, a multa aplicada ao advogado não tem a ver com o uso de IA, mas sim com a tentativa de burlar as ferramentas do judiciário. Tanto que o juiz responsável citou o artigo 5º do Código de Processo Civil, que prevê a “boa-fé que deve orientar a conduta de todos os participantes do processo”, o que não foi respeitado com os comandos inseridos de forma oculta e identificados na revisão, ou seja, o chamado prompt injection.
O advogado especialista em direito digital Marcelo Fonseca nos explica que a prática é um “problema de ética profissional e responsabilidade institucional”. “No prompt injection, eu coloco um comando em letra invisível para alterar o mecanismo da IA. E o juiz usou um mecanismo para descobrir o prompt injection. Então, de um lado, o juiz também está errado, porque, para ele usar isso, tem que estar de acordo com o CNJ. Então estão os dois errados”, afirmou.
Ele frisou ainda a importância de ir além das recomendações de boas práticas no uso da tecnologia, para tratar situações do tipo como “risco de governança”, citando a própria resolução 615 da CNJ como exemplo positivo. “Isso é gravíssimo porque o erro não termina na máquina: ele se materializa em petições, pareceres, decisões, estratégias processuais e danos ao cliente”, concluiu o advogado.
Advogado tenta prompt injection de IA e recebe multa de R$ 32,8 mil



